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Seguro garantia de obrigações contratuais
Garantia de Obrigações Contratuais
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
O Risco:
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
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O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
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As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Partes intervenientes:
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Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
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Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
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Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
Os Custos:
Os conceitos e critérios atuais para a determinação de limites a serem concedidos e as taxas a serem aplicadas levam em consideração, além do exame do contrato e de obras ou serviços a serem executados, a Receita Operacional Líquida para as micro e pequenas empresas e o Patrimônio Líquido para as médias e grandes.
São computados também os custos administrativos (Custo de Apólice) e o IOF incidente na operação.
Coberturas:
Garantia do Licitante - tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Licitação assinará o contrato de execução mantendo o preço e condições propostas. Esta garantia é um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.
Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços - garante as obrigações do Tomador no Contrato garantido, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, conforme os termos da apólice.
Garantia de Adiantamento de Pagamento - garante a aplicação dos adiantamentos concedidos ao contratado (Tomador) na compra de insumos, materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades destinadas à execução do objeto contratual.
Garantia de Retenção de Pagamentos - garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos diretos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice. Em muitos contratos, o contratante, ao fazer um pagamento, retém um percentual do valor da parcela com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Para que este valor não seja retido e quando o contrato previr, o contratado poderá substituir esta retenção por uma apólice de Seguro Garantia. Assim o valor da parcela é recebido integralmente pelo contratado.
Garantia de Perfeito Funcionamento - garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal. Garantia Imobiliária - tem por objetivo garantir aos adquirentes ou permutantes de imóveis, a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sidas permutadas ou vendidas na planta.
Garantias Aduaneiras - garantem à Receita Federal o valor dos impostos oriundos de importações temporárias, nos casos em que o Tomador descumprir o disposto no Termo de Responsabilidade. Este seguro é muito útil, principalmente para empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.
Garantias Financeiras - oferecidas com restrição, visam garantir o pagamento de financiamentos obtidos junto à instituição bancária para a realização de projetos ou obrigações de pagamento do Tomador devidas ao Segurado.
Garantia Judicial - garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. Garantia Administrativo - Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade dos créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
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