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Residencial
Coberturas
Incêndio, Raio e Explosão
a) Aviso de sinistro;
b) Boletim de ocorrência policial;
c) Certidão do Corpo de Bombeiros;
d) Conteúdo: 2 (dois) orçamentos para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade;
e) Edifício: 2 (dois) orçamentos para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão de obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis.
Perda ou Despesa de Aluguel
a) Mesma documentação necessária para o evento gerador do sinistro;
b) Cópia do contrato de locação;
c) Comprovante do valor do aluguel.
Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Espelhos e Mármores
a) Aviso de sinistro;
b) Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
c) Conteúdo: 2 (dois) orçamentos para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade;
d) Edifício: 2 (dois) orçamentos para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão de obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis.
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves e Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça
a) Aviso de sinistro;
b) Certidão meteorológica, se for o caso;
c) Boletim de ocorrência, se for o caso;
d) Conteúdo: 2 (dois) orçamentos para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade;
e) Edifício: 2 (dois) orçamentos para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão de obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis;
f) Documentos comprobatórios da pré-existência dos bens, se for o caso.
Despesas com Recomposição de Registros e Documentos
a) Mesma documentação necessária para o evento gerador do sinistro;
b) Comprovante de pagamento de despesas.
Responsabilidade Civil Familiar
a) Aviso de sinistro;
b) Carta de Reclamação do Terceiro devidamente preenchida;
c) Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
d) 2 (dois) orçamentos de reparo dos danos (danos materiais);
e) Comprovantes originais das despesas, em caso de danos corporais.
Roubo ou Furto Qualificado de Bens
a) Aviso de sinistro;
b) Boletim de ocorrência;
c) Relação dos bens roubados com os respectivos documentos comprobatórios de pré-existência dos bens e seus valores;
d) Cotações;
e) Orçamento de reparos dos danos causados ao local, se for o caso.
Despesas com Mudanças
a) Aviso de sinistro;
b) Comprovante de pagamento de despesas.
Recomendações úteis
No caso de sinistro, siga estas recomendações:
a) Tão logo tenha conhecimento do fato, comunique-o imediatamente a esta Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) Faça constar da comunicação: data, hora, local, bens sinistrados e causas prováveis do sinistro;
c) Tome as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e diminuir os prejuízos até a chegada do representante desta Seguradora;
d) Aguarde o comparecimento de representante desta Seguradora, antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
e) Garanta ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e preste-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
f) Preserve as partes danificadas e possibilite a inspeção das mesmas pelo representante desta Seguradora.
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5· Quando um equipamento é enquadrado como móvel?É enquadrado como Equipamento Móvel aquele com autopropulsão, ou sobre eixo e rodas sem autopropulsão deslocado como reboque por outro veículo.
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7. Como faço para contratar um seguro?Procure a Mercante Seguros, garanta sua segurança.
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3· Implosão está amparada no seguro?Sim, a implosão necessária à demolição do imóvel segurado, em decorrência de incêndio, estará amparada na apólice.
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1. Bens de terceiros em poder do segurado estão cobertos?Sim, desde que sejam bens inerentes à atividade principal do segurado
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6· O que está coberto na garantia de Impacto de Veículos Terrestres?Estarão cobertos os danos causados aos bens segurados diretamente por impacto de quaisquer veículos terrestres automotores, de terceiros, com ou sem tração própria.
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2. A cobertura básica de Incêndio, Queda de Raio, Explosão de Qualquer Natureza e Fumaça cobre os prejuízos decorrentes de tumultos?"Sim, estarão cobertos os prejuízos ocasionados por incêndio decorrentes de tumultos, ocorridos dentro dos locais segurados e identificados na apólice.
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4· Quando um vento forte é caracterizado como Vendaval?Quando o vento atingir uma velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo, ou 54 (cinqüenta e quatro) quilômetros por hora, devidamente registrado pelos órgãos/institutos de meteorologia.
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1. Bens de terceiros em poder do segurado estão cobertos?Sim, desde que sejam bens inerentes à atividade principal do segurado
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2. A cobertura básica de Incêndio, Queda de Raio, Explosão de Qualquer Natureza e Fumaça cobre os prejuízos decorrentes de tumultos?"Sim, estarão cobertos os prejuízos ocasionados por incêndio decorrentes de tumultos, ocorridos dentro dos locais segurados e identificados na apólice.
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3· Implosão está amparada no seguro?Sim, a implosão necessária à demolição do imóvel segurado, em decorrência de incêndio, estará amparada na apólice.
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4· Quando um vento forte é caracterizado como Vendaval?Quando o vento atingir uma velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo, ou 54 (cinqüenta e quatro) quilômetros por hora, devidamente registrado pelos órgãos/institutos de meteorologia.
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6· O que está coberto na garantia de Impacto de Veículos Terrestres?Estarão cobertos os danos causados aos bens segurados diretamente por impacto de quaisquer veículos terrestres automotores, de terceiros, com ou sem tração própria.
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7. Como faço para contratar um seguro?Procure a Mercante Seguros, garanta sua segurança.
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5· Quando um equipamento é enquadrado como móvel?É enquadrado como Equipamento Móvel aquele com autopropulsão, ou sobre eixo e rodas sem autopropulsão deslocado como reboque por outro veículo.
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1- Por que devo fazer um seguro de Acidentes Pessoais Individual?Para assegurar a proteção financeira de sua família, caso você venha a sofrer um acidente.
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2- Por que contratar o Acidentes Pessoais Individual?Porque é um seguro de fácil contratação e custos extremamente acessíveis, além de oferecer serviços exclusivos.
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3- Existe algum limite de idade para se fazer um seguro de Acidentes Pessoais?A maioria das companhias seguradoras limita em 70 anos a idade máxima para a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais.
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3. O que é o serviço Regresso Antecipado?Quando posso utilizá-lo?Quando da ocorrência de sinistro coberto pela apólice e o Segurado estiver em viagem a uma distância de mais de 300 Km do seu endereço ou que a viagem rodoviária seja de duração superior a 5 horas, será providenciada passagem aérea na classe econômica para que o mesmo regresse ao seu endereço.
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5. Como funciona a cobertura Perda ou Pagamento de Aluguel?Caso ocorra um sinistro coberto pela apólice, que impeça o inquilino de utilizar o imóvel, haverá o reembolso das despesas tidas com a locação de um novo imóvel.
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1. Se um raio cair próximo à minha residência, que bens estão cobertos?"A cobertura de Queda de Raio dará amparo aos sinistros somente quando a queda de raio acontecer no endereço segurado.
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2. Em caso de uma chuva de granizos, os vidros da minha residência estão cobertos?"Sim, desde que os danos causados tenham sido em decorrência direta da chuva de granizo.
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7. Em que casos posso utilizar a Assistência, sem pagar pelos serviços utilizados?"Quando o serviço for solicitado em decorrência de sinistro coberto pela apólice. Neste caso, o serviço do profissional e custos com mão de obra para contenção emergencial não terão encargos para o segurado. Caso haja a necessidade de utilização/troca de peças, tais despesas correm por conta do segurado.
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4. O que está incluso na cobertura Responsabilidade Civil Familiar?Reembolso dos gastos tidos com reparação de danos causados involuntariamente a terceiros, pelo segurado, seu cônjuge, filhos e empregados.
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6. Em caso de roubo ou furto, como devo proceder?"Como primeira atitude, proteger o imóvel, caso o mesmo tenha ficado exposto após o sinistro. Em seguida, o Segurado deve ligar para Assistência 24 horas solicitando ajuda de profissionais técnicos.Ele também deve providenciar relação dos bens danificados e/ou roubados e ligar para as centrais de ocorrência de sinistro.
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6. O que é e como funciona Assistência 24h?É um conjunto de serviços emergenciais e benefícios colocados à sua disposição, em caso de pane ou sinistro com o veículo ou situações de emergência com a residência do segurado. Quando precisar, você pode ligar para a Central de Atendimento da Liberty Assistência e solicitar o serviço necessário, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
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2. Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?"Em até 30 dias, contados a partir da data de entrega de toda a documentação necessária para a liquidação do sinistro.
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1. Como faço para alterar a franquia do meu seguro?A franquia somente pode ser alterada em caso de substituição ou inclusão de veículo na apólice.
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3. Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o direito à indenização?"Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação de risco e se as informações prestadas forem verídicas.
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7. Como faço para contratar um seguro?Recomendamos procurar um Corretor habilitado de sua confiança. Ele saberá orientá-lo e fornecer todas as informações sobre o seguro que melhor atenda suas necessidades.
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5. Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais acidentes pessoais para passageiros do veículo segurado (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?Não. A franquia somente incide sobre a Cobertura Básica Casco e Adicionais de Acessórios/Equipamentos ou em caso de troca do vidro pára-brisa (Planos Básico e VIP) ou de faróis, lanternas e retrovisores (Plano VIP).
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4. Optando pela cobertura Acessórios e equipamentos especiais, o som do meu carro está coberto?"Sim, se você optar por esta cobertura. Mas ela está sujeita à aplicação de uma franquia sobre o Limite Máximo de Indenização fixado para aquele acessório.
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Renda Mensal Vitalícia reversível ao beneficiário indicadoPaga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício / capital segurado. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida, de acordo com o percentual estabelecido para beneficiário indicado.
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Renda TemporáriaPaga mensal e temporariamente, ao assistido a partir da data de concessão do benefício, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.
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Renda Mensal por prazo certoPaga, mensal e temporariamente, ao participante a partir da data de concessão do benefício / capital segurado, revertida ao beneficiário em caso de falecimento até o fim do prazo contratado.
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Pagamento ÚnicoConsiste no pagamento do benefício / capital segurado de uma única vez, calculado com base na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, ao término do período de deferimento.
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Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menoresPaga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido, após seu falecimento e de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cônjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econômico(s), menor(es) de 21 (vinte e um) anos.
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Renda Mensal Vitalícia com prazo mínimo garantidoPaga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.
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Renda Mensal VitalíciaPaga, mensalmente, a partir da data de concessão de benefício / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido.
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2) Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúde?Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas. A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde.
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1) Recebi da operadora que me vendeu o plano um boleto referente à taxa de renovação de contrato. Isso é legal?Não é permitido às operadoras cobrar qualquer taxa no ato da renovação nem exigir a recontagem de carência. É garantido por lei, também, a renovação automática do contrato.
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3) Quais as diferenças entre os planos novos e antigos?Se o seu contrato foi assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras. Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.
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2. Existe algum limite de idade para se fazer um seguro de Acidentes Pessoais?A maioria das companhias seguradoras limita em 70 anos a idade máxima para ingresso ao seguro de Acidentes Pessoais.
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5. É possível alterar os valores do meu seguro?Sim, desde que haja o preenchimento de uma nova proposta, que será analisada pela Seguradora.
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3. Depois de contratado um seguro, como altero o beneficiário do mesmo?"Basta encaminhar correspondência à Seguradora, através de seu Corretor, mencionando número da apólice, fazendo este pedido e informando os dados do novo beneficiário.
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6. Como faço para contratar um seguro?Procure o seu Corretor.
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4. Se o meu beneficiário falecer, quando eu vier a faltar, quem receberá a indenização do meu seguro? "No caso do falecimento do seu beneficiário, você deve comunicar o mais rápido possível à Seguradora quem será o novo beneficiário do seu seguro.
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1. Por que devo fazer um seguro de Acidentes Pessoais Individual?Para garantir sua segurança e de sua família, caso você venha a sofrer um acidente.
Observação: As informações acima não sobrepõem às constantes, nas condições gerais da apólice de seguro contratado.
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