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Previdência

Previdência 
Planos de Previdência são feitos sob medida para você que deseja investir no presente e assim garantir um futuro mais tranquilo.
Coberturas
Pecúlio por Morte
Esta cobertura faz o pagamento de um capital (pecúlio) aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição, em decorrência do falecimento do participante.
Pensão aos menores de 21 anos
Consiste no pagamento de uma renda mensal temporária aos beneficiários menores indicados na proposta, até que o mais novo atinja a idade de 21 anos, na eventualidade de falecimento do participante.
Pensão Mensal por prazo certo
Esta cobertura garante pagamento de uma renda mensal por prazo certo aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição, em decorrência do falecimento do participante. O prazo de pagamento da renda é determinado por você, no ato da contratação, podendo ser de 5, 10, 13, 16, 23 e 24 anos.
Pensão Mensal Vitalícia ao cônjuge ou companheiro (a)
A cobertura assegura o pagamento de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a) indicado(a) na proposta, na eventualidade de falecimento do participante. A renda se extingue com o falecimento do beneficiário. Caso o beneficiário venha falecer antes do participante o plano será automaticamente cancelado.
Renda Mensal Vitalícia por invalidez
Por meio de pagamento de uma renda mensal vitalícia ao próprio participante, a cobertura garante segurança financeira na ocorrência de casos de invalidez total e permanente. O plano será extinto automaticamente aos 70 anos de idade, se não houver ocorrido o evento (invalidez total e permanente).
Vantagens
- Repasse de 100% dos rendimentos obtidos durante o período de acumulação.
- Taxa de carregamento - que é o percentual incidente sobre os valores pagos, para atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano - será cobrada somente na saída eventual ou resgate antecipado, e pode chegar a zero, de acordo com o tempo de permanência no plano ou reserva constituída.
- Taxa de carregamento será cobrada somente na saída e pode chegar à zero, de acordo com o tempo de permanência no plano ou reserva constituída.
- Se precisar, você poderá resgatar a reserva acumulada, total ou parcialmente, a partir de 12 meses da data de contratação.
- Multifundos: você define o quanto irá investir em cada fundo e ainda pode alterar o(s) percentual(ais) de investimento quando lhe for conveniente, sem necessidade de contratar um novo plano.
- Pagamento imediato das reservas acumuladas aos beneficiários indicados.

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  • 5· Quando um equipamento Ă© enquadrado como mĂłvel?
    É enquadrado como Equipamento Móvel aquele com autopropulsão, ou sobre eixo e rodas sem autopropulsão deslocado como reboque por outro veículo.
  • 7. Como faço para contratar um seguro?
    Procure a Mercante Seguros, garanta sua segurança.
  • 3· ImplosĂŁo estĂĄ amparada no seguro?
    Sim, a implosĂŁo necessĂĄria Ă  demolição do imĂłvel segurado, em decorrĂȘncia de incĂȘndio, estarĂĄ amparada na apĂłlice.
  • 1. Bens de terceiros em poder do segurado estĂŁo cobertos?
    Sim, desde que sejam bens inerentes Ă  atividade principal do segurado
  • 6· O que estĂĄ coberto na garantia de Impacto de VeĂ­culos Terrestres?
    Estarão cobertos os danos causados aos bens segurados diretamente por impacto de quaisquer veículos terrestres automotores, de terceiros, com ou sem tração própria.
  • 2. A cobertura bĂĄsica de IncĂȘndio, Queda de Raio, ExplosĂŁo de Qualquer Natureza e Fumaça cobre os prejuĂ­zos decorrentes de tumultos?"
    Sim, estarĂŁo cobertos os prejuĂ­zos ocasionados por incĂȘndio decorrentes de tumultos, ocorridos dentro dos locais segurados e identificados na apĂłlice.
  • 4· Quando um vento forte Ă© caracterizado como Vendaval?
    Quando o vento atingir uma velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo, ou 54 (cinqĂŒenta e quatro) quilĂŽmetros por hora, devidamente registrado pelos ĂłrgĂŁos/institutos de meteorologia.
  • 1. Bens de terceiros em poder do segurado estĂŁo cobertos?
    Sim, desde que sejam bens inerentes Ă  atividade principal do segurado
  • 2. A cobertura bĂĄsica de IncĂȘndio, Queda de Raio, ExplosĂŁo de Qualquer Natureza e Fumaça cobre os prejuĂ­zos decorrentes de tumultos?"
    Sim, estarĂŁo cobertos os prejuĂ­zos ocasionados por incĂȘndio decorrentes de tumultos, ocorridos dentro dos locais segurados e identificados na apĂłlice.
  • 3· ImplosĂŁo estĂĄ amparada no seguro?
    Sim, a implosĂŁo necessĂĄria Ă  demolição do imĂłvel segurado, em decorrĂȘncia de incĂȘndio, estarĂĄ amparada na apĂłlice.
  • 4· Quando um vento forte Ă© caracterizado como Vendaval?
    Quando o vento atingir uma velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo, ou 54 (cinqĂŒenta e quatro) quilĂŽmetros por hora, devidamente registrado pelos ĂłrgĂŁos/institutos de meteorologia.
  • 6· O que estĂĄ coberto na garantia de Impacto de VeĂ­culos Terrestres?
    Estarão cobertos os danos causados aos bens segurados diretamente por impacto de quaisquer veículos terrestres automotores, de terceiros, com ou sem tração própria.
  • 7. Como faço para contratar um seguro?
    Procure a Mercante Seguros, garanta sua segurança.
  • 5· Quando um equipamento Ă© enquadrado como mĂłvel?
    É enquadrado como Equipamento Móvel aquele com autopropulsão, ou sobre eixo e rodas sem autopropulsão deslocado como reboque por outro veículo.
  • 1- Por que devo fazer um seguro de Acidentes Pessoais Individual?
    Para assegurar a proteção financeira de sua famĂ­lia, caso vocĂȘ venha a sofrer um acidente.
  • 2- Por que contratar o Acidentes Pessoais Individual?
    Porque é um seguro de fåcil contratação e custos extremamente acessíveis, além de oferecer serviços exclusivos.
  • 3- Existe algum limite de idade para se fazer um seguro de Acidentes Pessoais?
    A maioria das companhias seguradoras limita em 70 anos a idade måxima para a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais.
  • 3. O que Ă© o serviço Regresso Antecipado?
    Quando posso utilizĂĄ-lo?Quando da ocorrĂȘncia de sinistro coberto pela apĂłlice e o Segurado estiver em viagem a uma distĂąncia de mais de 300 Km do seu endereço ou que a viagem rodoviĂĄria seja de duração superior a 5 horas, serĂĄ providenciada passagem aĂ©rea na classe econĂŽmica para que o mesmo regresse ao seu endereço.
  • 5. Como funciona a cobertura Perda ou Pagamento de Aluguel?
    Caso ocorra um sinistro coberto pela apólice, que impeça o inquilino de utilizar o imóvel, haverå o reembolso das despesas tidas com a locação de um novo imóvel.
  • 1. Se um raio cair prĂłximo Ă  minha residĂȘncia, que bens estĂŁo cobertos?"
    A cobertura de Queda de Raio darå amparo aos sinistros somente quando a queda de raio acontecer no endereço segurado.
  • 2. Em caso de uma chuva de granizos, os vidros da minha residĂȘncia estĂŁo cobertos?"
    Sim, desde que os danos causados tenham sido em decorrĂȘncia direta da chuva de granizo.
  • 7. Em que casos posso utilizar a AssistĂȘncia, sem pagar pelos serviços utilizados?"
    Quando o serviço for solicitado em decorrĂȘncia de sinistro coberto pela apĂłlice. Neste caso, o serviço do profissional e custos com mĂŁo de obra para contenção emergencial nĂŁo terĂŁo encargos para o segurado. Caso haja a necessidade de utilização/troca de peças, tais despesas correm por conta do segurado.
  • 4. O que estĂĄ incluso na cobertura Responsabilidade Civil Familiar?
    Reembolso dos gastos tidos com reparação de danos causados involuntariamente a terceiros, pelo segurado, seu cÎnjuge, filhos e empregados.
  • 6. Em caso de roubo ou furto, como devo proceder?"
    Como primeira atitude, proteger o imĂłvel, caso o mesmo tenha ficado exposto apĂłs o sinistro. Em seguida, o Segurado deve ligar para AssistĂȘncia 24 horas solicitando ajuda de profissionais tĂ©cnicos.Ele tambĂ©m deve providenciar relação dos bens danificados e/ou roubados e ligar para as centrais de ocorrĂȘncia de sinistro.
  • 6. O que Ă© e como funciona AssistĂȘncia 24h?
    É um conjunto de serviços emergenciais e benefĂ­cios colocados Ă  sua disposição, em caso de pane ou sinistro com o veĂ­culo ou situaçÔes de emergĂȘncia com a residĂȘncia do segurado. Quando precisar, vocĂȘ pode ligar para a Central de Atendimento da Liberty AssistĂȘncia e solicitar o serviço necessĂĄrio, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
  • 2. Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?"
    Em até 30 dias, contados a partir da data de entrega de toda a documentação necessåria para a liquidação do sinistro.
  • 1. Como faço para alterar a franquia do meu seguro?
    A franquia somente pode ser alterada em caso de substituição ou inclusão de veículo na apólice.
  • 3. Se outra pessoa estiver dirigindo o veĂ­culo segurado na ocorrĂȘncia de um sinistro, perco o direito Ă  indenização?"
    Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuårio do veículo no questionårio de avaliação de risco e se as informaçÔes prestadas forem verídicas.
  • 7. Como faço para contratar um seguro?
    Recomendamos procurar um Corretor habilitado de sua confiança. Ele saberå orientå-lo e fornecer todas as informaçÔes sobre o seguro que melhor atenda suas necessidades.
  • 5. Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais acidentes pessoais para passageiros do veĂ­culo segurado (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?
    NĂŁo. A franquia somente incide sobre a Cobertura BĂĄsica Casco e Adicionais de AcessĂłrios/Equipamentos ou em caso de troca do vidro pĂĄra-brisa (Planos BĂĄsico e VIP) ou de farĂłis, lanternas e retrovisores (Plano VIP).
  • 4. Optando pela cobertura AcessĂłrios e equipamentos especiais, o som do meu carro estĂĄ coberto?"
    Sim, se vocĂȘ optar por esta cobertura. Mas ela estĂĄ sujeita Ă  aplicação de uma franquia sobre o Limite MĂĄximo de Indenização fixado para aquele acessĂłrio.
  • Renda Mensal VitalĂ­cia reversĂ­vel ao beneficiĂĄrio indicado
    Paga, mensalmente, a partir da data de concessĂŁo de benefĂ­cio / capital segurado. ApĂłs o falecimento do assistido, a renda serĂĄ revertida, de acordo com o percentual estabelecido para beneficiĂĄrio indicado.
  • Renda TemporĂĄria
    Paga mensal e temporariamente, ao assistido a partir da data de concessĂŁo do benefĂ­cio, cessando com o seu falecimento ou fim do prazo contratado.
  • Renda Mensal por prazo certo
    Paga, mensal e temporariamente, ao participante a partir da data de concessão do benefício / capital segurado, revertida ao beneficiårio em caso de falecimento até o fim do prazo contratado.
  • Pagamento Único
    Consiste no pagamento do benefĂ­cio / capital segurado de uma Ășnica vez, calculado com base na ProvisĂŁo MatemĂĄtica de BenefĂ­cios a Conceder, ao tĂ©rmino do perĂ­odo de deferimento.
  • Renda Mensal VitalĂ­cia reversĂ­vel ao cĂŽnjuge com continuidade aos menores
    Paga mensalmente, a partir da data de concessĂŁo de benefĂ­cio / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido, apĂłs seu falecimento e de acordo com o percentual de reversibilidade contratado, ao cĂŽnjuge ou companheira(o) e ao(s) filho(s) menor(es) e/ou dependente(s) econĂŽmico(s), menor(es) de 21 (vinte e um) anos.
  • Renda Mensal VitalĂ­cia com prazo mĂ­nimo garantido
    Paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda serå revertida ao(s) beneficiårio(s) indicado(s), até a conclusão desse prazo.
  • Renda Mensal VitalĂ­cia
    Paga, mensalmente, a partir da data de concessĂŁo de benefĂ­cio / capital segurado, enquanto sobreviver o assistido.
  • 2) Declaração de SaĂșde garante direitos de consumidores de planos de saĂșde?
    Declaração de SaĂșde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saĂșde, foi regulamentada pela ANS - AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar. O formulĂĄrio registrarĂĄ informaçÔes das eventuais doenças ou lesĂ”es preexistentes, que sĂŁo consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarĂŁo assegurados definitivamente os direitos dos beneficiĂĄrios do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirĂșrgicos e internaçÔes em UTIs, que nĂŁo sĂŁo vinculados Ă s doenças ou lesĂ”es entĂŁo declaradas. A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulĂĄrio de Declaração de SaĂșde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terĂŁo de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saĂșde.
  • 1) Recebi da operadora que me vendeu o plano um boleto referente Ă  taxa de renovação de contrato. Isso Ă© legal?
    NĂŁo Ă© permitido Ă s operadoras cobrar qualquer taxa no ato da renovação nem exigir a recontagem de carĂȘncia. É garantido por lei, tambĂ©m, a renovação automĂĄtica do contrato.
  • 3) Quais as diferenças entre os planos novos e antigos?
    Se o seu contrato foi assinado apĂłs janeiro de 1999, ele estĂĄ totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos tĂȘm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto Ă  cobertura assistencial, cobertura geogrĂĄfica, rede de serviços, prazos de carĂȘncia e aumento de mensalidade, entre outras. Os planos antigos (individuais ou familiares) nĂŁo tĂȘm registro na ANS e estĂŁo proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. SĂŁo, tambĂ©m, intransferĂ­veis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei tĂȘm a garantia de permanĂȘncia no plano. Quando previsto no contrato, Ă© possĂ­vel a inscrição apenas de novos cĂŽnjugues e filhos.
  • 2. Existe algum limite de idade para se fazer um seguro de Acidentes Pessoais?
    A maioria das companhias seguradoras limita em 70 anos a idade mĂĄxima para ingresso ao seguro de Acidentes Pessoais.
  • 5. É possĂ­vel alterar os valores do meu seguro?
    Sim, desde que haja o preenchimento de uma nova proposta, que serĂĄ analisada pela Seguradora.
  • 3. Depois de contratado um seguro, como altero o beneficiĂĄrio do mesmo?"
    Basta encaminhar correspondĂȘncia Ă  Seguradora, atravĂ©s de seu Corretor, mencionando nĂșmero da apĂłlice, fazendo este pedido e informando os dados do novo beneficiĂĄrio.
  • 6. Como faço para contratar um seguro?
    Procure o seu Corretor.
  • 4. Se o meu beneficiĂĄrio falecer, quando eu vier a faltar, quem receberĂĄ a indenização do meu seguro? "
    No caso do falecimento do seu beneficiĂĄrio, vocĂȘ deve comunicar o mais rĂĄpido possĂ­vel Ă  Seguradora quem serĂĄ o novo beneficiĂĄrio do seu seguro.
  • 1. Por que devo fazer um seguro de Acidentes Pessoais Individual?
    Para garantir sua segurança e de sua famĂ­lia, caso vocĂȘ venha a sofrer um acidente.

Observação: As informações acima não sobrepõem às constantes, nas condições gerais da apólice de seguro contratado.

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